REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "INDIQUE E GANHE"
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
JDD NET PROVEDOR DE INTERNET E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.559.406/0001-90, com sede na Rua Francisco Soares Cavalcante, nº 139, Centro, Itaitinga/CE, doravante denominada EMTECH NET.
2. OBJETO DA PROMOÇÃO
2.1. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar as condições da promoção denominada "Indique e Ganhe", que concede desconto em mensalidade ao cliente que indicar novos assinantes para os serviços prestados pela EMTECH NET, nos termos aqui estabelecidos.
3. CONDIÇÕES DE ADESÃO
3.1. A participação nesta promoção implica a aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento, bem como das demais políticas comerciais e contratuais da EMTECH NET.
3.2. O Assinante Indicador declara estar ciente de que o descumprimento das regras aqui previstas poderá acarretar a perda dos benefícios concedidos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento, considera-se:
I – Assinante Indicador: pessoa física, cliente residencial da EMTECH NET, com serviço ativo e adimplente no momento da concessão do benefício, que realize indicação válida.
II – Amigo Indicado: pessoa física indicada pelo Assinante Indicador que contrate serviço residencial da EMTECH NET, observadas as condições deste Regulamento.
5. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL
5.1. O desconto será concedido somente após a efetiva contratação, instalação e ativação do serviço pelo Amigo Indicado.
5.2. Atendidas as condições previstas no item 5.1, o desconto será aplicado na fatura do Assinante Indicador correspondente ao mês subsequente à data de instalação e ativação do serviço do Amigo Indicado, para fins de apuração e controle.
5.3. São elegíveis à Promoção exclusivamente os planos residenciais disponibilizadas no site oficial da EMTECH NET.
5.4 A indicação deverá ser registrada nos canais oficiais de atendimento da EMTECH NET ou por meio dos sistemas internos de gestão utilizados pela empresa para fins de controle e validação da promoção.
6. DA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO DESCONTO
6.1. O desconto será concedido após a confirmação e validação do cadastro do Amigo Indicado, mediante contratação do serviço, instalação, ativação técnica e assinatura do contrato.
6.2. A concessão do benefício estará condicionada à regularidade cadastral do Amigo Indicado no momento da validação interna da indicação, conforme critérios de verificação adotados pela EMTECH NET.
6.3. O benefício corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade vigente do plano do Assinante Indicador, sendo aplicado exclusivamente na fatura imediatamente subsequente à validação da indicação.
6.4. O benefício será aplicado em apenas um ponto de serviço do Assinante Indicador, ainda que este possua mais de um contrato ativo, conforme sua escolha no momento da concessão.
6.5. O Assinante Indicador poderá realizar múltiplas indicações, sendo concedido apenas um desconto por mês, com os demais benefícios aplicados nas faturas dos meses subsequentes.
6.6. O valor do desconto não poderá ultrapassar o valor total da mensalidade do Assinante Indicador no mês de aplicação, não sendo permitida geração de saldo credor, restituição ou compensação futura.
6.7. O benefício não é conversível em dinheiro, crédito em conta, reembolso ou qualquer outra forma que não seja o abatimento em fatura.
6.8. O benefício poderá ser cancelado ou estornado caso sejam identificados indícios de uso abusivo, irregularidades cadastrais ou cancelamento imediato do serviço pelo Amigo Indicado, nos termos deste Regulamento.
6.9. O benefício decorrente da indicação será concedido uma única vez para cada Amigo Indicado, não sendo devido novo desconto ou qualquer benefício adicional ao Assinante Indicador em caso de renovação, prorrogação, recontratação ou continuidade do plano pelo Amigo Indicado, ainda que ocorra alteração contratual, mudança de plano ou nova fidelização.
6.10. O Assinante Indicador deverá permanecer com o serviço ativo e adimplente até a data de vencimento da fatura contemplada com o desconto, sob pena de perda do benefício.
7. REGRAS ANTIFRAUDE E USO ABUSIVO
7.1. A identificação de indícios de uso abusivo, simulação de contratações, má-fé, conluio ou qualquer prática com o objetivo de obtenção indevida de benefícios poderá resultar no cancelamento imediato da participação do Assinante Indicador na Promoção, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.2. Consideram-se, entre outros, indícios de uso abusivo:
a) indicações com dados inconsistentes ou inverídicos;
b) contratações seguidas de cancelamento;
c) inadimplência recorrente dos Amigos Indicados;
d) padrão de indicações em que os Amigos Indicados se tornem inadimplentes ou cancelem o serviço dentro do período de até 12 (doze) meses após a ativação, ainda que de forma não simultânea;
e) múltiplas indicações vinculadas a um mesmo núcleo familiar, endereço, dispositivo ou padrão de comportamento que indique tentativa de burlar as regras da Promoção.
f) utilização reiterada de um mesmo CPF, endereço, telefone, dispositivo ou qualquer outro identificador técnico que indique tentativa de obtenção indevida de benefícios.
7.3. A identificação de indícios poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive de forma imediata, com base na análise dos registros e sistemas internos da EMTECH NET.
8. SUBSTITUIÇÃO DE TITULARIDADE E EX-CLIENTES
8.1. Não será considerada indicação válida aquela realizada com o objetivo de substituir ou suceder contrato recentemente cancelado, incluindo, mas não se limitando, a contratações efetuadas por familiares, pessoas do mesmo núcleo residencial ou vinculadas ao mesmo endereço, quando caracterizada a continuidade do uso do serviço ou a tentativa de obtenção indevida de benefício promocional.
8.2. Para fins de análise, a EMTECH NET poderá considerar como continuidade de contrato a nova contratação realizada em até 90 (noventa) dias após o cancelamento de serviço anteriormente ativo no mesmo endereço ou núcleo familiar.
9. VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
9.1. A presente Promoção é válida no período de 01 de março de 2026 até 31 de maio de 2026, podendo ser prorrogada, alterada ou suspensa a qualquer tempo, a exclusivo critério da EMTECH NET, mediante comunicação em seus canais oficiais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Promoção é válida exclusivamente para assinaturas residenciais, dentro da área de cobertura da EMTECH NET, sujeita à viabilidade técnica.
10.2. O Assinante Indicador declara que possui autorização do Amigo Indicado para compartilhar seus dados pessoais com a EMTECH NET para fins exclusivos de contato comercial e validação da indicação, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
10.3. O tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito da presente Promoção será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins de execução da campanha, validação da indicação, formalização contratual e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
10.4. A EMTECH NET adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação indevida.
10.5. Os dados pessoais do Amigo Indicado que não resultarem em contratação poderão ser eliminados ou anonimizados, observadas as obrigações legais aplicáveis.10.3. A Promoção não é cumulativa com outras campanhas promocionais vigentes.
10.6. Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Regulamento deverão ser resolvidas preferencialmente de forma administrativa, por meio dos canais oficiais de atendimento da EMTECH NET.
10.7. A participação na presente Promoção não estabelece qualquer forma de sociedade, associação, parceria, joint venture, representação comercial, vínculo empregatício ou relação jurídica similar entre a EMTECH NET e o Assinante Indicador, limitando-se a concessão do benefício promocional nas condições previstas neste Regulamento, não gerando qualquer direito além daqueles expressamente estabelecidos
10.8. O benefício concedido possui natureza exclusivamente promocional, não possuindo caráter remuneratório, comissionamento, contraprestação por atividade comercial ou qualquer forma de remuneração por intermediação.
10.9. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja