Se você chegou até aqui é porque um provedor amigo da Zapisp te indicou, então amigo de amigo nosso é de casa! ✈️
Este convite é sua chance de contratar uma internet de altíssima qualidade! Provavelmente você recebeu este convite de um amigo ou familiar que quer compartilhar com você a melhor conexão com a internet.
Basta preencher o convite com os seus dados. Logo em seguida você receberá uma mensagem em seu whatsapp informando a confirmação do seu convite. Aí é só aguardar o contato da nossa equipe! 😊
Você que já é nosso cliente pode indicar amigos para contratar a Zapisp e ganhar um DESCONTO equivalente a 50% da assinatura da indicada na próxima mensalidade, conforme regulamento abaixo:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. O programa de indicações (doravante denominado programa), realizado pela Prestadora tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos produtos e serviços da Zapisp, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante.
1.2. A Promoção consiste em conceder ao Assinante com uma assinatura ativa no Zapisp (adimplente) um DESCONTO equivalente a 50% da assinatura da indicada na próxima mensalidade, conforme as indicações realizadas.
1.3. A concessão do prêmio acima só poderá ocorrer conforme as condições estabelecidas neste REGULAMENTO que utilizará como “RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO” e que as indicações serão validadas e aprovadas do “link de convite exclusivo”, que será gerado na plataforma Zapisp e enviado via whatsapp.
1.4. O referido programa decorre de mera liberalidade da Zapisp, não compondo parte do preço de venda dos produtos adquiridos, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste programa, considera-se:
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta promoção: Assinantes.
3.1.1. São elegíveis ao presente programa todos os Assinantes adimplentes ativos na base e novos Assinantes, pessoas jurídicas, que possuírem acesso ao(s) produto(s) da Prestadora descrita acima, limitada por CNPJ.
3.1.2. Como CLIENTE INDICADOR, qualquer PESSOA JURÍDICA que tiver adquirido diretamente da Zapisp um ou mais produtos de qualquer modalidade;
3.1.3. Como CLIENTE INDICADO qualquer pessoa jurídica que adquirir diretamente da Zapisp e na vigência deste Programa um ou mais produtos de qualquer modalidade;
3.1.4. Por aquisição ao desconto entende-se aprovado e validado, quando a primeira mensalidade do Zapisp, após o período de 7 dias de teste, for paga pelo INDICADO.
3.1.5. A PESSOA JURÍDICA que no momento da adesão de um ou mais produtos de qualquer modalidade, indicar outro usuário, e este proceder com a aquisição de qualquer produto da Zapisp, fará jus ao desconto previsto neste regulamento.
3.1.6. Toda e qualquer indicação deve ser realizada pelo link único do CLIENTE INDICADOR, portanto, indicações verbais ou por qualquer outro meio diverso daquele não são válidas.
3.1.7. Para indicar um Assinante, o Indicador enviará seu link de indicação ao INDICADO de convite exclusivo. O INDICADO deverá preencher o formulário e aguardar o contato da equipe Comercial da Zapisp.
3.1.8. O Assinante Indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento neste programa. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio.
3.1.9. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades no período de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar novamente o link (convite) ao INDICADO.
3.1.10. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos formulários.
3.1.11. O INDICADO que contratar mais de um produto à Zapisp, a aquisição do desconto do INDICADOR será aprovada apenas pela INDICAÇÃO e não por diversa contratação de produtos.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente programa terá vigência no período 18/08/2023 a 31/12/2023, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da Zapisp sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. O CLIENTE INDICADOR que estiver rigorosamente em dia com seus débitos e/ou com o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE, receberá como prêmio, a cada CLIENTE INDICADO que, nos prazos e condições deste Regulamento aderirem a um ou mais produtos da Zapisp, um desconto equivalente a 50% da assinatura do INDICADO na próxima mensalidade da sua assinatura no Zapisp.
5.2. O desconto na mensalidade ao CLIENTE INDICADOR ocorrerá após a implantação e pagamento da primeira mensalidade do INDICADO.
5.3. O CLIENTE INDICADOR terá direito a um desconto equivalente a 50% da assinatura do CLIENTE INDICADO na próxima mensalidade da sua assinatura no Zapisp a cada CLIENTE INDICADO, mesmo que o INDICADO contrate vários produtos ou serviços.
5.4. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE, terá direito ao desconto como CLIENTE INDICADOR, aquela indicação que tenha sido realizada primeiro, a qual levará em consideração dia e hora como critério de conhecimento de quem receberá o benefício.
5.5. Os Clientes Participantes somente terão direito ao desconto das mensalidades previstas neste Regulamento:
5.5.1. A partir da aprovação, validação, implantação e pagamento da primeira mensalidade do Zapisp do INDICADO.
5.6. O desconto é exclusivo para o sistema do Indicador, sendo intransferível para outra pessoa ou empresa.
5.7. O INDICADOR que possuir mais de um produto ativo (CONTRATO) em nossa base, o benefício do programa será creditado no ponto que o ASSINANTE desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto.
6. A INDICAÇÃO
6.1. Os Indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos CLIENTES INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento neste programa via Whatsapp.
6.2. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se for feita em data igual ou superior a de início da vigência da promoção.
7. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU TOTAL DO INDICADOR.
7.1. Em caso de suspensão temporária do serviço/produto do INDICADOR por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão.
7.2. O INDICADOR que:
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O CLIENTE INDICADOR e o CLIENTE INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação deste programa.
8.2. A Zapisp reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Indicadores e Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema do programa, através do Zapisp e/ou da comunidade Zapisp News no Whatsapp.
8.3. Ao aderir às condições deste programa, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Zapisp.
8.5 Para mais informações, entre em contato com nosso Atendimento/Whatsapp no wa.me/558001557107.
5584999999999
Av. Engenheiro Roberto Freire
Validando suas informações...
Parabéns! seu convite foi aceito.
Fechar