POLÍTICA DE INTEGRIDADE, CONFORMIDADE E COMPLIANCE

Atualizada em abril de 2023.


A ZAPISP DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARES LTDA, empresa brasileira de nome fantasia “ZAPISP SOFTWARE HOUSE”, na realização dos seus serviços e fornecimentos dos seus produtos, preza por princípios éticos e empresariais que visam a garantir uma conformidade legal em sua atuação. Assim, conseguimos realizar as nossas atividades em um ambiente seguro e transparente para todos os nossos parceiros e clientes, seguindo os padrões de comportamento definidos pelas normas de compliance nacional e internacional.
Com o objetivo de esclarecer nossas premissas, desenvolvemos a presente Política de Integridade, Conformidade e Compliance da Zapisp (denominada a seguir como "Política" ou “Termo”), que estabelece as melhores práticas para evitar corrupção, suborno, lavagem de dinheiro, trabalho escravo e para garantir a conformidade com as normas ambientais em todas as atividades e transações comerciais da Zapisp.
Com o propósito de conduzir seus negócios de maneira ética e íntegra, a Zapisp está comprometida em cumprir as leis antissuborno e anticorrupção, adotando práticas que garantam a proteção dos seus interesses. Essas práticas incluem a realização de auditorias internas e externas, a implementação de programas de treinamento, a inclusão de disposições contratuais que prevejam a observância das leis antissuborno e anticorrupção em contratos com terceiros, além do estabelecimento de controles internos e monitoramento constante das atividades da empresa.
Ressalte-se que a presente política é aplicável a todos os funcionários, colaboradores, sócios, diretores, partes, parceiros comerciais, stakeholders ou qualquer pessoa – física ou jurídica – que possua qualquer vínculo com a Zapisp. Assim, caso você possua um contrato ou qualquer outro instrumento jurídico ou negocial firmado com a Zapisp, este Termo se aplica a você, independente de previsão expressa ou não no instrumento jurídico próprio.

1 - ANTICORRUPÇÃO

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, é uma legislação brasileira que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados em seu nome ou em seu benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
1.1. A Zapisp se obriga a observar e cumprir rigorosamente a Lei Federal Brasileira n. 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) ou outras leis que venham a entrar em vigor sobre o tema, além das normas e exigências emitidas pelas entidades regulatórias brasileiras e políticas internas da Zapisp.
1.2. A Zapisp, caso venha a ter sede em outro país, se compromete também a cumprir a legislação anticorrupção do país onde está sediada ou exerça suas atividades comerciais. Em caso de divergência ou conflito de normas, prevalecerá a da República Federativa do Brasil.
1.3. A Zapisp declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, Parte relacionadas, durante o cumprimento das obrigações com a Zapisp, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção citadas neste instrumento.
1.4. A Zapisp declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I.sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II.no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção;
III.sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
1.5. A Zapisp declara, de forma direta ou indireta, que não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, ou concedeu presentes ou objetos de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o intuito de obter benefícios ilícitos para a Zapisp, seus negócios ou outros negócios de seu interesse. Além disso, durante a vigência dos contratos com a Zapisp, não serão feitas ofertas, promessas, pagamentos em dinheiro, nem serão dados presentes ou objetos de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a Zapisp ou seus interesses comerciais.
1.6. A Zapisp declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, tráfico de drogas e terrorismo.
1.7. A Zapisp declara e garante que:
I.os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo (administração direta ou indireta, permissionárias ou concessionárias), em qualquer esfera, e que;
II.informará por escrito, imediatamente, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos, servidores ou empregados do públicos, em qualquer esfera ou nível de atividade.

BASICAMENTE,

A Zapisp segue a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e outras leis aplicáveis, comprometendo-se a cumprir as legislações anticorrupção do país onde estiver sediada. A empresa garante que não está envolvida em atividades corruptas e não oferece ou recebe subornos ou pagamentos ilícitos.
A Zapisp também se compromete a não manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, incluindo corrupção, tráfico de drogas e terrorismo.

2 - ANTISSUBORNO

No Brasil, a legislação antissuborno é abordada pela Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas em relação a atos de corrupção praticados em seu nome ou em seu benefício, seja no Brasil ou no exterior.
2.1. A Zapisp se obriga a cumprir a Lei Federal Brasileira n. 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) ou outras leis que venham a entrar em vigor sobre o tema, bem como todas as disposições antissuborno vigentes, elaboradas pelas autoridades regulatórias, com vias a garantir a aplicação dos mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
2.2. A Zapisp se compromete a adotar uma política de repressão aos atos de suborno, considerado como o ato que consiste em induzir ou seduzir alguém a praticar determinada ação ou omissão de interesse particular ou empresarial, em troca de dinheiro, coisas de valor, bens materiais ou qualquer outro benefício de origem ou idoneidade questionável.
2.3. A Zapisp e as pessoas a ela vinculadas estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou, ainda, de realizar a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa.
2.4. A Zapisp e as pessoas físicas e jurídicas a ela vinculadas declaram-se cientes de que as Leis Antissuborno e Anticorrupção não penalizam somente o indivíduo que paga o benefício indevido, mas também os indivíduos que agirem de maneira a incentivar o seu pagamento, ou seja, se aplicam a qualquer indivíduo que:
I.Aprovar o pagamento de propina;
II.Fornecer ou aceitar faturas emitidas de maneira fraudulenta;
III.Repassar instruções para pagamento de propina;
IV.Encobrir o pagamento de propina, ou;
V.Cooperar com o pagamento de propina.
2.5. Nenhum brinde, presente, entretenimento ou viagem pode, em hipótese alguma, ser dado a qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à Zapisp, a seus Funcionários ou Terceiros.
2.6. Além disso, os funcionários da Zapisp não estão autorizados a receber brindes, presentes ou entretenimentos de Funcionários Públicos ou pessoas de qualquer natureza que tenham o objetivo de induzir comportamentos escusos.
2.7. A Zapisp não deverá admitir, em hipótese alguma, que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício da Empresa sobre qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, como não deverá admitir a contratação de Terceiros que tenham relação indevida, direta ou indiretamente, com Funcionários Públicos.
2.8. Na realização de suas atividades, a Zapisp deverá observar se as pessoas a ela vinculadas estão envolvidas, ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de Corrupção, bem como se está sendo investigado, processado ou foi condenado por tais práticas.
2.9. Durante a participação em processos licitatórios, os Funcionários da Zapisp não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física ou jurídica, seja Funcionário Público ou não.
2.10. Na realização de suas atividades, a Zapisp deverá realizar um processo de Due Diligence para avaliar os antecedentes, reputação, qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção pelos seus fornecedores e parceiros.

BASICAMENTE,

A Zapisp segue a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e outras leis antissuborno, adotando uma política de repressão a atos de suborno e garantindo a integridade e transparência. A empresa e seus associados estão proibidos de negociar, oferecer, prometer ou receber subornos, vantagens indevidas ou presentes para influenciar ações ou decisões em benefício da empresa.
As leis antissuborno e anticorrupção também penalizam indivíduos que incentivam ou cooperam com o pagamento de propinas. A Zapisp não permite a oferta de brindes, presentes ou viagens para influenciar ou compensar impropriamente atos ou decisões.

3 - COMPLIANCE CONTÁBIL

No Brasil, por disposição expressa do Código Civil (art. 1.179), as empresas são obrigadas a manter livros contábeis para registro das suas operações financeiras. Esses livros contábeis são considerados documentos legais e devem ser mantidos em boa guarda e conservação, por um período mínimo de 5 anos, a contar da data do último lançamento realizado.
3.1. É obrigação da Zapisp e de seus Funcionários manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da Empresa. Para combater a Corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para contas que refletem de maneira precisa e completa a sua natureza.
3.2. A Zapisp deverá assegurar que todas as transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e com a devida classificação contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Empresa.
3.3. A Zapisp deverá manter controles internos que ofereçam segurança de que:
I.Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas;
II.Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos;
III.O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo com a aprovação geral ou específica da diretoria responsável pelo mesmo;
IV.Os ativos registrados são confrontados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças eventualmente apuradas.
3.4. Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e registros da Empresa ou tentando, de qualquer outra forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros da Empresa, a Zapisp deverá imediatamente adotar as providências cabíveis.
3.5. A Zapisp se obriga a realizar periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção e desta política.
3.6. A Zapisp deve promover, de tempos em tempos, treinamentos sobre as Leis Antissuborno e Anticorrupção, bem como sobre as normas infralegais sobre o tema, além do aprimoramento desta Política para os Funcionários da Empresa e, eventualmente, para Terceiros.
3.7. A fim de assegurar o cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção, é necessário que os funcionários e terceiros estejam atentos a sinais que possam indicar a ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos. Tais sinais não constituem, por si só, provas de suborno ou corrupção, e não devem desqualificar automaticamente os terceiros ou funcionários públicos com quem a empresa se relaciona. No entanto, eles levantam suspeitas que devem ser investigadas até que a empresa tenha certeza de que esses sinais não representam uma violação das Leis Antissuborno e Anticorrupção ou desta política.
3.8. É responsabilidade de todos os Funcionários e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal que tenham conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações onde um Funcionário ou outro Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Antissuborno e Anticorrupção.
3.9. A Zapisp declara-se ciente de que as violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção podem resultar em penalidades civis e administrativas para a Empresa, bem como cíveis, administrativas e penais para seus Funcionários, Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos.
3.10. A Zapisp deverá assegurar que todos os Funcionários que preencham a Declaração de Conformidade cumpram a presente Política.

BASICAMENTE,

A Zapisp está comprometida em cumprir com as obrigações contábeis estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro e manter livros, registros e contas precisos e detalhados. A empresa deve garantir que todas as transações estejam documentadas, aprovadas e classificadas corretamente.
A Zapisp mantém controles internos rigorosos e adota medidas cabíveis caso suspeite de manipulação de registros. Além disso, a empresa realiza verificações periódicas, treinamentos e monitora sinais de possíveis violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção. Todos os funcionários e terceiros são responsáveis por comunicar suspeitas de violação desta política ou comportamento ilegal. A Zapisp reconhece que violações às leis podem resultar em penalidades civis, administrativas e criminais.

4 - POLÍTICAS ANTITERRORISMO E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

No Brasil, a lei que trata sobre o combate ao terrorismo é a Lei nº 13.260, sancionada em 2016. Ela define o que é considerado ato de terrorismo e prevê penas para quem praticar ou colaborar com tais atos. Segundo a lei, é considerado ato de terrorismo a prática por um ou mais indivíduos dos seguintes atos:
I.Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II.Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte, prédios públicos ou privados, instalações públicas ou áreas urbanas;
III.Sabotar o funcionamento de sistemas de informática ou bancos de dados públicos ou privados;
IV.Interferir, sabotar ou danificar sistemas de telecomunicações, meios de comunicação ou outros equipamentos de transmissão de informações;
V.Usar ameaça ou violência para espalhar pânico ou coagir autoridades públicas ou a população em geral.
4.1. A Zapips declara a ciência e a observância às principais normas brasileiras de combate ao terrorismo, seu financiamento e qualquer modalidade de estímulo ou promoção.
4.2. A Zapisp garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações com a Zapisp, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos leis, normas e atos antiterrorismo vigentes no território da República Federativa do Brasil.
4.3. A Zapisp deverá garantir que os seus produtos ou serviços, bem como os produtos adquiridos pela Zapisp, não sejam utilizados, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa e a qualquer momento, para fins impróprios, tais como armas nucleares, químicas ou biológicas. A Zapisp se reserva ao direito de realizar, a qualquer momento, averiguações e diligências para garantir o cumprimento das referidas limitações.
4.4. A Zapisp declara e garante ainda que não está envolvida em qualquer operação ou tratativa com os países sujeitos aos embargos econômicos ou vedações comerciais da República Federativa do Brasil, garantindo que os seus serviços ou produtos, bem como serviços e produtos adquiridos à Zapisp, não sejam remetidos para tais países ou tenham como destinatário pessoas vinculadas à tais nações.
4.5. A Zapisp garante que observará todas as normas legais e limitações impostas neste documento sobre antiterrorismo e lavagem de dinheiro para os seus serviços e produtos, bem como para a importação dos produtos adquiridos à Zapisp, garantindo que todas as Partes que participem da referida transação cumpram as normas legais, respondendo administrativamente, civil e criminalmente pelo descumprimento de tais delimitações.
4.6. A Zapisp deverá observar as limitações para transações comerciais com pessoas classificadas governamentalmente como não gratas, não verificadas, entidades listadas e nacionais especialmente designados, respondendo pelo descumprimento de tais determinações normativas.

BASICAMENTE,

A Zapisp está comprometida em cumprir a legislação brasileira de combate ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016) e garantir que não está envolvida em atividades ou práticas que violem as normas antiterrorismo. A empresa assegura que seus produtos ou serviços não sejam usados de maneira imprópria e conduzirá verificações e diligências para garantir o cumprimento dessas limitações. A Zapisp também se compromete a não se envolver com países sujeitos a embargos econômicos ou vedações comerciais do Brasil e observar as normas legais e limitações impostas no documento sobre antiterrorismo e lavagem de dinheiro. A empresa é responsável pelo cumprimento dessas restrições e responderá administrativa, civil e criminalmente pelo descumprimento de tais delimitações.

5 - POLÍTICAS ANTILAVAGEM DE DINHEIRO

A Lei que trata do combate à lavagem de dinheiro no Brasil é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei Antilavagem de Dinheiro. Essa lei foi criada para prevenir e combater a lavagem de dinheiro no país, ou seja, a prática de transformar dinheiro obtido através de atividades ilegais em dinheiro legal.
5.1. A Zapisp garante que não se envolve nem irá se envolver em qualquer operação ou transação de lavagem de dinheiro, considerada como o processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo estes valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado.
5.2. A Zapisp garante que cumprirá as leis e regulamentos que tratem de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em todos os países em que atue, em especial a Money Laudering Control Act (1986); o Bank Secrecy Act e o USA Patriot Act, bem com o European anti-money laundering directives (AMLD).
5.3. A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e sua facilitação são rigorosamente proibidos em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas penalidades civis e criminais aos seus indivíduos envolvidos.
5.4. A Zapisp se compromete a somente realizar negócios com Terceiros de boa reputação, incluindo agentes, consultores e parceiros de negócio que estejam envolvidos em atividades de lícitas e, cujos recursos sejam de origem legítima.
5.5. A Zapisp deve diligenciar para assegurar que medidas razoáveis sejam adotadas, para evitar e detectar formas de pagamento suspeitos, impróprios, ilícitos ou ilegais.

BASICAMENTE,

A Zapisp se compromete a cumprir a Lei Antilavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) no Brasil e outras leis e regulamentos internacionais relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A empresa garante que não se envolverá em qualquer operação ou transação de lavagem de dinheiro e se compromete a realizar negócios apenas com terceiros de boa reputação e origem legítima de recursos. A Zapisp também se compromete a adotar medidas razoáveis para evitar e detectar formas de pagamento suspeitos, impróprios, ilícitos ou ilegais, e entende que a violação dessas leis pode resultar em severas penalidades civis e criminais aos indivíduos envolvidos.

6 - TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO

No Brasil, a proibição do trabalho infantil é garantida pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 7º, inciso XXXIII, que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, a proibição do trabalho escravo é prevista pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 13. 344/2016, que dispõe sobre o crime de redução à condição análoga a de escravo. Além disso, o Brasil também é signatário de diversas convenções internacionais que tratam do tema, como a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
6.1. A Zapisp declara que não integra o seu processo de produção ou prestação de serviço, direta ou indiretamente, qualquer pessoa submetida ao trabalho forçado ou compulsório, em situações que potencialmente envolvem coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.
6.2. A Zapisp se compromete a monitorar sua cadeia de valor com o objetivo de prevenir e combater tais situações e que, caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes.
6.3. A Zapisp se compromete a cumprir integralmente os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo expressamente contrária e reprimindo qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual de crianças e adolescentes e pornografia nas atividades da empresa, na utilização dos seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.
6.4. Qualquer parceiro ou cliente da Zapisp que tiver qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação terá suas relações suspensas com a Zapisp e será denunciado às autoridades competentes. A Zapisp repudia o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular de adolescentes menores de 18 anos. Também não há o emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
6.5. A Zapisp não pactua com quaisquer práticas laborais que sejam ilícitas, imorais e/ou antiéticas, tais como assédio moral, sexual e atividades que incentivem a prostituição, bem como a prática de discriminação, seja ela de qualquer cunho (sexual, religioso, étnico, entre outros).

BASICAMENTE,

A Zapisp se compromete a cumprir as leis brasileiras e convenções internacionais relacionadas à proibição do trabalho infantil e escravo. A empresa declara que não integra em seu processo produtivo ou prestação de serviço pessoas submetidas ao trabalho forçado ou compulsório e se compromete a monitorar sua cadeia de valor para prevenir e combater tais situações.
A Zapisp é expressamente contrária a qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes e repudia o trabalho infantil. Parceiros ou clientes envolvidos nessas práticas terão suas relações suspensas com a Zapisp e serão denunciados às autoridades competentes. Além disso, a empresa não compactua com práticas laborais ilícitas, imorais e/ou antiéticas, como assédio moral, sexual e discriminação.

7 - MEIO AMBIENTE

No Brasil, existem diversas leis e regulamentos que protegem o meio ambiente e devem ser observados pelas empresas. Algumas das principais leis ambientais brasileiras são:
I.Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981)
II.Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
III.Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000)
IV.Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.1333/2021)
V.Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006)
VI.Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)
VII.Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
VIII.Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997)
IX.Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999)
X.Lei do Zoneamento Industrial de Áreas Críticas para a Poluição (Lei nº 6.803/1980)
7.1. Visando a garantia dos aspectos ambientais, a Zapisp se compromete a respeitar todas as normas e leis de proteção ambiental aplicáveis ao seu negócio e vigentes na República Federativa do Brasil, garantindo que irá:
I.Respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos;
II.Prover produtos e serviços com impactos ambientais reduzidos;
III.Ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer planos de ação e metas de redução desses impactos.

BASICAMENTE,

A Zapisp se compromete a respeitar e cumprir todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis ao seu negócio no Brasil. Entre as principais leis ambientais brasileiras estão a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei de Crimes Ambientais, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entre outras.
A empresa se responsabiliza perante os órgãos ambientais e a sociedade por eventuais danos causados ao meio ambiente e se compromete a executar suas atividades em conformidade com as leis e normas vigentes. Além disso, a Zapisp busca prover produtos e serviços com impactos ambientais reduzidos, conhecer os impactos de suas atividades e estabelecer planos de ação e metas para reduzi-los.

8 - REPORTANDO VIOLAÇÕES

8.1. Colaboradores, Representantes ou Terceiros que tenham conhecimento ou suspeitem de violações desta Política deverão comunicá-las imediatamente à Zapisp.
8.2. A Zapisp disponibiliza o seguinte canal para a realização de denúncias:https://zapisp.com.br/legal/canal-de-denuncias

BASICAMENTE,

Se você é colaborador, representante ou terceiro e sabe ou suspeita de alguma violação desta Política, utilize este canal de denúncias: https://zapisp.com.br/legal/canal-de-denuncias

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